domingo, 17 de fevereiro de 2013

Como tratar a inadimplência da taxa de condomínio

Eli Antonelli


 Entre os vários desafios na administração de um condomínio a inadimplência ainda é a grande vilã. Um desafio para síndicos e administradoras. O professor Sérgio Craveiro é especialista na área condominial e fala um pouco dos cuidados é preciso ter para amenizar este problema e agregar mais fluxo no caixa financeiro, reduzindo esse fantasma.


1 – Quais os cuidados que devem ser observados na questão da inadimplência que o síndico deve ficar atento? O maior problema é a falta de acompanhamento do Síndico nos documentos nos processos de cobrança e a demora em entrar com ação judicial de cobrança, por se tratar de um vizinho amigo, onde sempre ressaltamos a contratação de um Síndico Profissional.

2 - Você trabalha com a importância da existência do síndico profissional, de que forma este modelo de administração facilita a condução das negociações com inadimplentes? Facilita demais, inclusive na economia dos custos da cota de condomínio. Apesar de pagar por este síndico, como ele é profissional, tem poder de negociação maior com as empresas de serviços e fornecedores. Com relação à cobrança dos inadimplentes, fica mais fácil, pois o Sindico Profissional não tem vínculo "emocional" afetivo com o proprietário, ou seja, irá atuar de forma profissional, inclusive elaborando um Regulamento Interno para seguir um passo a passo na cobrança dos inadimplentes.

3 -  Quais as sanções previstas para quem atrasa a taxa do condomínio? Quais os prazos limites? Para quem atrasa a cota de condomínio pagará multa de até 2% e juros ao mês variando com a Convenção ou Regulamento Interno, sendo que se não for previsto em nenhum dos dois documentos do condomínio deverá cobrar juros de 1% ao mês e mais correção monetária do valor.

4 - Quais os cuidados que o síndico deve ter para não expor o inadimplente de maneira que possa gerar alguma ação de danos? Aprovando em Assembleia Geral que constará no demonstrativo financeiro as cotas não recebidas ou que o banco não enviou o comprovante de quitação (retorno bancário). Não pode expor de forma alguma no nome do proprietário, mas sim o apartamento, mês de referência e o valor original. É importante apresentar na pasta de Prestação de Contas mensal o relatório dos inadimplentes, os totais, por mês e os andamentos dos acordos.


6 - A inadimplência existe de que forma o síndico deve agir para conduzir e propor algumas soluções dentro da legislação? Por meio de Regulamentos Internos aprovados em Assembleia. Foram técnicas práticas que usamos até hoje , depois da implantação do Código Civil de 2003, que deram certo.

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