Buscando dar transparência em relação ao trabalho realizado,
síndicos de condomínios estão cada vez mais procurando ajuda de especialistas
para auditar suas próprias contas bem como àquelas de gestões passadas.
Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas
sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o
dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para
exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem
conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas
especializadas.
No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios
(infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões
praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado
serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem
poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado
irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é
analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho
dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na
previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já
prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando
segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que
a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.
Em nenhum momento o trabalho de autoria substituirá o da
administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre
equilibrar a saúde financeira do condomínio.
Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse
serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre
referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá
certeza que o propósito será alcançado.
autor: Dr. Fernando Augusto Zito
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