quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Síndico e a prevenção de incêndios


Colunista: Sérgio Craveiro/São Paulo

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Em se tratando de incêndio, todo cuidado é pouco. Agora com boates sendo fiscalizadas por todo o país, porque possuem aglomerações de pessoas, condomínios no Brasil todo deverão ser os próximos a serem fiscalizados, portanto cabe ao Síndico e aos condôminos lerem atentamente este artigo.
O fator segurança contra incêndio de um edifício é de suma importância na atuação de um síndico e dos condôminos e, por isso, eles devem estar atentos em todas as situações visando, por meio dos equipamentos preventivos, proporcionar o máximo de segurança em todo condomínio.
O incêndio causa prejuízos e às vezes grandes sinistros, envolvendo vidas humanas. O incêndio acontece na maioria das vezes onde a prevenção falha.
As principais causas de incêndio são:
  • Sobrecarga elétrica;
  • Fusíveis;
  • Equipamentos elétricos;
  • Cigarros;
  • Lixeiras;
  • Líquidos inflamáveis.
Em caso de incêndio, o síndico e os condôminos deverão adotar as seguintes providências:
  • Salvar-se e salvar os outros, dentro de suas possibilidades;
  • Combater o incêndio, se achar que está em condições de fazê-lo, até a chegada do Corpo de Bombeiros.
Equipamentos utilizados:
  • Extintores;
  • Hidrantes;
  • Dispositivos especiais (Sprinklers).
Os extintores devem estar sinalizados, localizados de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros e livres de qualquer obstáculo que possa dificultar o acesso a eles. Vide a NR 23 que informa além de outras que se o extintor estiver vencido o seguro não cobre o sinistro, causando a responsabilidade Civil do Síndico, podendo pagar com seu patrimônio todo o incêndio causado
De nada vale ter os extintores em condições perfeitas de manutenção, se ninguém no condomínio souber acioná-los. As empresas contratadas para manutenção, teste e recarga são aptas a dar instruções no condomínio. Analisar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) de seu condomínio. Para saber em que situação está o AVCB do seu condomínio, vá até o Corpo de Bombeiros mais próximo ou peça ajuda de empresa especializada neste segmento.
Como proceder numa emergência:
  • Manter a calma. Andar e não correr;
  • Desligar o sistema elétrico, se possível;
  • Retirar ocupantes do lugar atingido;
  • Descer sempre pelas escadas;
  • Nunca usar elevadores;
  • Iniciar, de imediato, o combate ao incêndio, se tive conhecimento para fazê-lo;
  • Avisar ao Corpo de Bombeiros, discando 193.
Escadas
O sistema de escadas constitui um dos equipamentos mais eficientes no prédio contra incêndio de qualquer proporção. Todas as escadas devem ser mantidas limpas e livres de quaisquer entulhos ou objetos que venham a dificultar a circulação das pessoas. De acordo com normas do Corpo de Bombeiros, as escadas devem ser equipadas com corrimãos e piso antiderrapante.
As portas corta-fogo, quando existentes, devem sempre estar com suas molas em perfeito estado, bem fechadas e jamais trancadas.
A regulamentação da permissão ou proibição da permanência de quaisquer móveis, utensílios, bicicletas, material de construção, baldes, escadas, latas, caixotes, caixas de papelão, rodos, vassouras, vasos de plantas nas escadas e hall ou em qualquer parte comum do condomínio, devem estar presentes na Convenção ou Regimento Interno, podendo ser prevista, ainda, a aplicação de multa ao infrator.
Obs: No momento de ameaça de um incêndio, não existe regra geral e sim bom senso. É a pessoa que deve estar preparada para agir imediatamente. Procurar ter sempre segurança em suas ações para apagar o fogo antes de sua expansão e NUNCA USAR O elevador.

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