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| agente de fiscalização engenheira Fabiane Francischini |
A agente de fiscalização da regional Curitiba do CREA-PR, engenheira Fabiane Francischini Nunes, ministrou na tarde desta segunda-feira a palestra “Ação fiscalizatória em condomínios e responsabilidade técnica em obras e serviços de engenharia” a cerca de 30 síndicos e administradores de condomínio, a convite do Secovi-PR.
Fabiane orientou os presentes sobre o trabalho realizado pelo Conselho, abordando a Lei 5194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo a profissionais habilitados com registro no respectivo Conselho (Art. 55), da mesma forma as empresas que se prestam esse tipo de serviço (Art. 59). Também explicou sobre a Lei 6496/1977, que determina a realização de uma ART-Anotação de Responsabilidade Técnica contendo todas as informações sobre a obra e o contrato com o profissional, devidamente registrada no CREA-PR.
O foco da palestra foi a FEF-Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento, com ênfase à fiscalização de condomínios. “Esta modalidade fiscalizatória tem caráter educativo e orientativo, nós explicamos para o administrador, gerente ou síndico quais as atividades passíveis de serem fiscalizadas e quais os serviços que requerem acompanhamento técnico”, disse. “Os condomínios não possuem como atividade fim as engenharias, mas usualmente contém atividades técnicas em andamento, exclusivas dos profissionais de áreas como civil, química, agronômica, mecânica e metalúrgica, elétrica e de segurança no trabalho”.
Entre os principais serviços encontrados nos condomínios que demandam atividade técnica estão: manutenções, inspeções, reparos, reformas, extintores, para-raios, ar condicionado, alarmes, sistema de televisão interna, impermeabilizações, elevadores, aquecedores de água, central de gás, desinsetização, centrais telefonias, instalações elétricas, subestações, reforma e ou ampliação na construção civil, entre outros.
“Os documentos verificados no condomínio são referentes a serviços prestados por empresas terceirizadas que estejam executando obras ou serviços ligados às áreas ou que tenham sido executados há até 12 meses”, explicou Fabiane.
Segundo ela, o síndico deve exigir do proprietário que entregue cópia da ART indicando o profissional responsável pela obra, seja eles arquiteto ou engenheiro. “O síndico pode e deve exigir que qualquer interferência dentro de um apartamento seja acompanhada por um profissional. É preciso pensar na coletividade para a segurança do condômino e do condomínio como um todo”.

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