segunda-feira, 5 de março de 2012

BARULHO NO CONDOMÍNIO – RUÍDOS EXCESSIVOS PROVOCADOS POR ANIMAIS

Um dos maiores conflitos em condomínios prediais é o barulho provocado na maioria das vezes por animais, crianças, festas, conversas, som alto, televisão em alto volume, sapatos de salto alto, reformas, bares vizinhos, entre outros.

A advogada Vanessa Queiroz Ponciano, especialista em direito condominial do escritório Schiebler, Ponciano e Stankievicz Advogados Associados parceiro do Rachkorsky Advogados Associados,  afirma que o campeão de reclamações é o provocado por ruídos geralmente são os cachorros.

Segundo ela, buscando resolver isso, alguns condomínios optam por proibir a presença dos animais, inclusive incluindo tal proibição no Regimento Interno. Mas a advogada alerta que a Constituição Federal, que é a lei suprema, em seu artigo 5º estabelece que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à proprietária, nos termos seguintes: (...) XXII – é garantido o direito e propriedade.”

Interpretando o artigo citado, a advogada expõe que a lei dá ao cidadão o direito à propriedade, e os animais sendo considerados bens, podem ser propriedade de alguém. “O que se recomenda é de que haja bom senso entre todos os condôminos e moradores na hora de escolher o seu animal de estimação, ou seja, que escolham de preferência animais domésticos, inofensivos e sossegados, que sirvam de companhia, não produzam grandes incômodos, perigos e riscos ao sossego e saúde dos demais moradores”, salienta.

Porém, a advogada afirma que em casos de excessivo ruído provocado por um ou várias cães, mesmo que de porte pequeno, é preciso averiguar o que está acontecendo “É sabido que, quando um cão late excessivamente é porque existe algo errado com ele, pode estar sofrendo com maus tratos, má acomodação, frio, fome, solidão e até mesmo algum problema de saúde”, diz.

Assim, para se viver em condomínio é preciso ter bom senso e preservar a harmonia e paz social. Apesar de todos os benefícios que a convivência de um animal de estimação traz para uma família, deve-se ter consciência de que o mesmo precisará de atenção, cuidado, amor, afeto, alimentação, visitas ao veterinário. “Ter um animal de estimação é ótimo quando se tem como propósito a posse responsável. Caso contrário será apenas uma âncora negativa que atrairá grandes problemas, em especial quando se vive em Condomínio”, destaca.

A advogada orienta que todos os moradores de condomínios, verticais e horizontais, que possuem animais de estimação, que além de promover um conforto para o animal, que privem também pelo conforto acústico, resguardando a tranquilidade, concentração, descanso e repouso dos demais vizinhos.

Caso os ruídos excessivos persistam e as queixas dos condôminos aumentem, mesmo após um trabalho amigável e preventivo, a advogada sugere que estes deverão se dirigir ao síndico para que tome as medidas previstas no Regimento Interno do Condomínio que, conforme evidenciado “Não se pode impedir a presença de animais domésticos, mas pode e deve estabelecer regras para a boa convivência”, diz.


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