sexta-feira, 5 de abril de 2013

Terceirização de Portaria, Limpeza e Zeladoria



Solução ou mais problemas para o condomínio? Saiba como a terceirização de serviços pode ser vantajosa para síndicos e moradores.

1 - ENTENDA A TERCEIRIZAÇÃO
A terceirização de serviços nos condomínios pode se transformar num importante aliado dos síndicos. Mesmo ainda incipiente, essa modalidade de contratação de mão-de-obra vai se consolidando como uma alternativa na gestão de condomínios. Na prática, a terceirização consiste em repassar a outra empresa algum serviço, no qual ela é especializada. O síndico fica, então, liberado para outras prioridades do condomínio, sem ter preocupações com a administração de pessoal e orientação quanto às tarefas a serem executadas.

Os condomínios possuem uma extensa lista de serviços passíveis de terceirização: limpeza, portaria, zeladoria, garagem, jardins, piscinas, etc. Optando pela terceirização, haverá um contrato de prestação de serviços entre o condomínio e a empresa terceirizadora. Neste caso o condomínio não contrata o porteiro ou o faxineiro, mas sim o serviço de uma empresa especializada nessa atividade.

Escolhendo bem a empresa.
É neste ponto que podem começar os problemas, caso, na hora da terceirização, o preço seja o único quesito considerado. Empresas que oferecem muito por um custo muito baixo podem ser verdadeiras armadilhas. O mais grave é que as empresas podem deixar de recolher os encargos sociais. Então, o que o síndico pode fazer para se prevenir contra maus prestadores de serviço? Uma alternativa é incluir em cláusula contratual que a empresa entregue, mensalmente, junto com a nota fiscal, uma cópia autenticada da Guia de Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações Previdenciárias (GFIP) do mês imediatamente anterior à prestação dos serviços. Assim, o síndico e o condomínio estarão protegidos, caso a empresa contratada pratique irregularidades. Também deve constar no contrato que, por tratar-se de uma prestação de serviços, o condomínio fará a retenção de 11% do valor total da nota fiscal, para repassar à Previdência Social, em obediência ao disposto na Ordem de Serviço INSS n.209/99. Esse procedimento isenta o condomínio da responsabilidade solidária dos contratantes de mão-de-obra terceirizada, no que se refere ao INSS.
Para se certificar da idoneidade da empresa, o síndico deve exigir dela alguns outros documentos:
  • Contrato social e suas alterações, em vigor e devidamente registrados;
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, antigo CGC);
  • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade;
  • Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais da empresa e dos sócios;
  • Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  • Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
  • Balanço patrimonial e declaração de imposto de renda, para avaliar a situação financeira da empresa (liquidez e endividamento);
  • Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
  • Certidão negativa de reclamações, expedida pelo Procon;
  • Relação dos clientes para consulta dos serviços oferecidos;
  • Atestados fornecidos por alguns clientes, informando o período dos respectivos contratos;
  • Certificado de Qualidade, se houver.
Parece exagero a quantidade de documentos, mas devemos considerar que o condomínio é co-responsável por débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo solidariamente por indenizações e direitos que não tenham sido pagos pela contratada no período de fornecimento da mão-de-obra. Os documentos devem ser apresentados por meio de cópia autenticada, garantindo a veracidade das suas informações.
 2 - EXEMPLOS DE QUEM TERCEIRIZOU     
Diante dos prós e contras, o condomínio que escolher uma empresa idônea poderá ter sucesso com a terceirização. Normalmente, os condomínios que optaram por esse sistema de contratação de mão-de-obra já enfrentaram algum processo trabalhista movido por ex-funcionários e querem fugir de dores de cabeça. É o caso de um Condomínio em Santos no bairro do Gonzaga. Segundo o Síndico, há um ano o prédio de 48 apartamentos tinha 6 funcionários. Hoje, três já foram terceirizados e, em breve, os outros três também serão. “Antes, tínhamos o problema da falta de funcionários. Quando um faltava, o zelador, que tem um salário maior, tinha que substitui-lo. Hoje, estamos economizando até com o material de limpeza. A empresa terceirizadora fornece tudo, com exceção dos sacos de lixo, sabonete e papel higiênico. O Síndico tomou muito cuidado ao contratar a empresa, pois em um dos orçamentos que estavam perfeito, um dos sócios tinha ação de execução pela Receita Federal, onde uma assessora jurídica da Administração observou.

Em outro condomínio Residencial em São Paulo, com 9 blocos e 468 apartamentos, os 15 funcionários da limpeza e portaria são terceirizados (só os zeladores e os funcionários administrativos são registrados pelo condomínio). Fazer reuniões constantes com a empresa terceirizadora, que tem a responsabilidade de supervisionar todo o trabalho – em dias alternados um supervisor vem até o condomínio, também são algumas saídas para que o sucesso do trabalho possa ser visto por todos no condomínio

Matéria publicada na edição Nº 75 em abril de 2004 da Revista Direcional Condomínios

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